Companheiros, como já é do conhecimento de todos, a nossa Campanha Salarial continua em aberto: a diretoria do Marreta alerta a todos que a CCT do ano passado segue valendo e assim que for definida a CCT 2023/2024, as empresas deverão pagar o retroativo a 1º de novembro de 2023.
Inclusive, caso o trabalhador tenha feito acerto rescisório nesse período as empresas devem pagar as diferenças, de acordo com o reajuste conquistado na negociação. Por tanto fiquem atentos!