Parecer do STICBH/MARRETA sobre A AUSÊNCIA JUSTIFICADA POR GREVE DE TRANSPORTE COLETIVO
A AUSÊNCIA JUSTIFICADA POR GREVE DE TRANSPORTE COLETIVO. Nos termos do Artigo 473 da CLT, que prevê as faltas justificadas ao trabalho sem prejuízo do recebimento da remuneração, por analogia pode-se incluir as FALTAS NÃO JUSTIFICADA EM LEI, como obrigatoriedade…
Leia mais…