O STICBH/MARRETA atendendo às inúmeras solicitações de trabalhadores e demais companheiros e da comunidade apresenta as sugestões de precaução para neutralizar o possível contágio do CORONAVÍRUS (COVID 19) definido pela OMS como pandemia.

Higienização Geral

Cuidados pessoais e limpeza dos ambientes domésticos e de trabalho

Limpeza e higienização doméstica

Limpeza sempre com sabão, sabonete, detergente, água sanitária e o álcool 70%, para a limpeza pessoal, com atenção para a constante e repetida lavagem das mãos, seguindo as orientações para a correta higienização até o antebraço, entre dedos e sob as unhas.

Os móveis, eletrodomésticos, maçanetas, bancadas, pias, vasos, descargas, espelhos, torneiras, corrimãos, box, o chão, entre outros equipamentos de uso constante, devem ser periodicamente, higienizados com os produtos de limpeza que a dona de casa conhece e o álcool 70% pode ser acrescentado para a limpeza diária.

Limpeza e higienização nos Canteiros de Obras e Ambientes de Escritório.

Os trabalhadores devem evitar a aglomeração e a aproximação física, se acautelar e higienizar mãos principalmente com a lavagem correta entre dedos e sob as unhas, utilizando o sabão, sabonete, desinfetante e o álcool 70%.

Devem colaborar com a limpeza de equipamentos, mesas, bancadas, corrimãos, higienizando, orientando e fiscalizando com água sanitária, desinfetante e o álcool 70%, durante várias vezes ao dia.

Nos Canteiros de Obras devem ser higienizados com o máximo cuidado:

Portaria, Corredores, salas e Halls, escadarias, corrimãos e bancadas, maçanetas, puxadores em geral (gaveta, armário, janela) o Refeitório minuciosamente, geladeiras, mesas de trabalho, teclados e telas de computadores, telefones fixos, braços de cadeiras, torneiras, chuveiros, cuidado especial com os bebedouros, banheiros, pias, vasos e descargas e bacia sanitária, corrimão, máquina de registro de ponto, chapeiras, impressoras e botões de acionamentos em geral (elevadores, guinchos e máquinas em geral).

Eliminar o jato d’água de aproximação da boca dos bebedouros, higienizar máquinas de café e disponibilizar copos descartáveis.

Os EPI’s e os EPC’s devem permanecerem limpos e higienizados com os mesmos produtos de limpeza já referidos.

As ferramentas de uso pessoal e coletivo devem ser higienizadas antes e após o uso. As ferramentas de uso coletivo devem ser mantidas limpas no almoxarifado e ao entregar ao trabalhador deve renovar a higienização de maquitas, vibradores, furadeiras, lixadeiras, desformadores, chaves mecânicas em geral.

Higienização de modo geral deve atingir os alojamentos e residências, bem assim, os trabalhadores devem se responsabilizar por efetivar a limpeza, orientar e fiscalizar para que os ambientes sejam imunes ao vírus.

A atenção dos trabalhadores deve ser voltada para o espírito solidário e observar as manifestações de sintomas que os especialistas em saúde pública alerta: exija a medição da temperatura corporal e observe o alerta para febre superior a 37,8 graus de termômetro. Observarem tosse ou dificuldade de respiração com cansaço diferente do normal.

Todos os casos suspeitos devem ser denunciados ao encarregado, chefe, supervisor, técnico de segurança imediatamente e exigir o afastamento para o urgente isolamento social e a orientação para procurar atendimento médico.

A chefia não pode exigir atestado médico hospitalar para o abono das referidas ausências ao trabalho, caso exijam denuncie ao Sindicato Profissional.

As reuniões internas de Diálogo Diário de Segurança (DDS), reuniões técnicas não podem ser realizadas em ambientes fechados ou de pouca ventilação, com capacidade para evitar aglomeração e proximidade com risco de contágio pelo CORONAVÍRUS.

OBSERVAÇÃO ATENTA no horário do Café da Manhã e do Almoço, não compartilhar utensílios de uso pessoal (copos, pratos, talheres) e evitar aglomeração e aproximação de risco de contágio. Os trabalhadores devem ser divididos em turmas menores e em turnos para proporcionar maior espaçamento entre os trabalhadores que devem colaborar e orientar o colega e, também, fiscalizar as ações da chefia.

Atestado Médico: As empresas ou empregadores não poderão exigir do trabalhador o atestado médico para justificação das faltas ao trabalho conforme ACPCiv da PBH em face

de SINDUSCON/MG, FIEMG E FECOMÉRCIO com Decisão da 30a Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Processo ACPCiv 0010213-25.2020.5.03.0109, a Juíza, em liminar, determinou que as empresas “abstenham-se de exigir o atestado médico de seus empregados,

nos casos de ausência ao serviço por motivo de doença para fins de manutenção salarial…” (Art. 60, § 3o, da Lei 8213/91), no caso de afastamento para isolamento social provocado pelo contágio do CORONAVÍRUS – COVID19.

A Diretoria 

 

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