Tabela Salarial

PISO SALARIAL 2022/2023

 

CONSTRUÇÃO CIVIL:

SERVENTE = R$1.421,20

VIGIA = R$1.467,40

MEIO OFICIAL = R$1.636,80

OFICIAL = R$2.169,20

 

PRODUTOS E ARTEFATOS DE CIMENTO:

PISO SALARIAL: R$1.389,00

 

MÁRMORE E GRANITO:

PISO SALARIAL: R$1.330,00

 

CERÂMICA E OLARIA:

PISO SALARIAL: R$1.330,00

 

CAL E GESSO:

PISO SALARIAL: R$1.330,00

16 Comentários

  1. Flávia

    se eu forneço alimentação (almoço) para meus colaboradores é necessário a cesta básica?

    Responder
    1. marreta79 (Publicações do Autor)

      A Alimentação é uma reivindicação dos trabalhadores em todos canteiros de obras e a cesta básica é um direito de todos, garantidos na CCT e deve ser inatura, não podendo ser substituída, pois é um benefício que se estende à família do trabalhador. Faz juz a ela, todos os trabalhadores que recebem um salário igual, ou inferior a cinco salários mínimos.

      Parabenizamos a vossa iniciativa de proporcionar a alimentação aos seus trabalhadores, que coloca a vossa empresa, um passo a frente das outras nesse quesito. Mas não a desobriga de fornecer a cesta básica.

      Saudações,

      A diretoria

      Responder
  2. josuel pedro de oliveira

    olá a toda equipe do Marreta no meu caso fica dificil eu sou Mestre de obras e no tem salário especificado pra essa profição.

    Responder
    1. STIC MARRETA (Publicações do Autor)

      Prezado Josuel Pedro, não existe piso salarial para os mestres de obras, encarregados e outros trabalhadores qualificados profissionalmente. No entendimento dos especialistas no direito do trabalho essa situação não é passível de solução por norma coletiva. Veja que ao fixar um teto salarial para determinadas categorias poderia haver, e haveria, inúmeras distorções, como, por exemplo, a fixação de um piso salarial distorcido e abaixo da regulação verificada no mercado. Então o ideal é que as negociações salariais fiquem orientadas pelo que se paga nas empresas do mesmo ramo e essa pesquisa é feita pelos chefes dos departamentos de recursos humanos e de pessoal para apontar o salário para a contratação dos mestres de obras e encarregados. Categorias como a dos Engenheiros conseguiram fixar piso salarial em 6,5 ou 8,5 do salário mínimo (mesmo que tenha lei que proíbe fixar em relação ao salário mínimo), porém, essa fixação acabou desagradando inúmeros engenheiros que já recebiam além desse valor. Foi bom é claro para quem estava recebendo abaixo daquele teto. Também a lei do piso dos engenheiros criou um obstáculo para a contratação de engenheiros novatos e/ou recém formados.
      Obrigado pela sua pergunta e continuaremos sempre à disposição.

      Responder
    2. josuel pedro de oliveira

      o dissidio de 2019 já saiu?

      Responder
  3. marilton

    Gostaria de saber se saiu o dissidio coletivo 2017/2018, pois sai da precon em dezembro de 2017 e nao recebi o dissidio coletivo ate hoje.

    Responder
    1. STIC MARRETA (Publicações do Autor)

      Prezado Marilton
      A convenção coletiva 2017/2018, foi assinada no dia 26/03/2018. A tabela salarial está disponível no site
      do sindicato sticbh.org.br. qualquer dúvida, procure o sindicato.
      Agradecemos sua mensagem

      Responder
  4. Renata

    Gostaria de saber sobre o dissidio das empresas de mármores. Pois o prazo é outubro a ainda nada.

    Responder
    1. STIC MARRETA (Publicações do Autor)

      Olá Receitabh2019,
      Realmente ainda não logramos êxito na celebração da CCT de Mármore e Granito para o período de 2017/2018. A categoria patronal não apresentou proposta que possibilitasse a assinatura. A empresa deverá proceder às intervenções junto ao SindiRochas e exigir a assinatura da convenção, pois as posições do departamento jurídico da Fiemg, onde se instala o SindiRochas, são no sentido de não assinar. Acreditamos que a insegurança jurídica é maior sem a assinatura da CCT e que as “novidades” da lei 13.467/2017, se incorporadas Instrumento Normativo, causará mais insegurança jurídica e aumentará os conflitos nas marmorarias.
      Obrigado pela mensagem.

      Responder
  5. ana maria

    quero saber si pode colocar salario hora na carteira no cargo de ajudante de eletricista? obrigado

    Responder
    1. STIC MARRETA (Publicações do Autor)

      Prezada Ana, você tem de diferenciar o que seria “salário hora” de “salário jornada”. A anotação de valor do salário, seja por hora ou por mês, não tem impedimento legal. O que se deve observar é que os operários que recebem salários/remuneração muito próximo do salário mínimo legal o pagamento por hora trabalhada pode gerar um conflito maior, pois, não conseguem dividir o tempo e afazeres em vários “empregos”, assim, tendem a receber mensalmente vencimentos abaixo do salário mínimo, o que desencadeará consequências danosas, seja em um eventual passivo trabalhista para a empresa ou em um passivo negativo para o trabalhador que não terá como custear os subsídios para a sobrevivência sua e de seus dependentes, todavia, para trabalhadores que auferem salários/remuneração superior, não existe impedimentos para laborar em várias empresas e vários contratos de trabalho, desde que consiga coordenar seus horários com os vários afazeres.
      Obrigado pela mensagem.

      Responder
  6. Maristela

    Boa tarde!

    Como faço para adquirir a convenção 2017/2018? Aqui no site só consigo acessar a convenção 2016/2017.

    Obrigada.

    Responder
    1. STIC MARRETA (Publicações do Autor)

      Olá Maristela,
      A cópia da CCT 2017/2018 pode ser adquirida na secretária do Sindicato a rua Além Paraíba, 425-
      bairro Lagoinha/BH
      Agradecemos o contato

      Responder
  7. Sheila Fonseca

    ESTOU EM JUIZ DE FORA, PRECISO SABER SE IBIRITÉ FAZ PARTE DA CONVENÇÃO COLETIVA DE BH.
    tEM COMO ME ENVIAR A CONVENÇÃO 2018/2019

    Responder
    1. STIC MARRETA (Publicações do Autor)

      Olá Sheila

      Ibirité, pertence a base territorial do sindicato de Betim

      Agradecemos seu contato

      Responder
  8. Pedro

    Bacana é a primeira vez que eu entro no site gostei muito em muita informação

    Responder

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