Segurança do Trabalho

Sobre ausência justificada por suspensão ou interrupção temporárias de atividades laborais em face do surto de Coronavírus (COVID19)

Veja a posição do MARRETA sobre essa questão: Nos termos do Artigo 473 da CLT, que prevê as faltas justificadas ao trabalho sem prejuízo do recebimento da remuneração, por analogia pode–se incluir as FALTAS NÃO JUSTIFICADA EM LEI, como obrigatoriedade…
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