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Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias e Edificações da Construção de Belo Horizonte, Lagoa Santa, Nova Lima, Raposos, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia e Sete Lagoas - Rua Além Paraíba, 425 - Bairro Lagoinha - Belo Horizonte - MG - TELEFONE (31) 3449-6100

CCT: Sobre a Contribuição Negocial dos Trabalhadores

CCT: Sobre a Contribuição Negocial dos Trabalhadores

Atenção, é importante que os trabalhadores e trabalhadoras conheçam seus direitos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho e saibam exigir seu devido cumprimento. No caso de descumprimento da CCT, entre em contato com o Sindicato!

Cláusula Quinquagésima Terceira – Contribuição Negocial dos Trabalhadores

Por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária dos Trabalhadores, as empresas e os empregadores descontarão de seus empregados que prestem serviço na base territorial do Sindicato obreiro, R$ 10,00 (dez reais) no mês de abril, R$ 10,00 (dez reais) no mês de maio e R$ 10,00 (dez reais) no mês de junho de 2018, soma equivalente a R$ 30,00 (trinta reais) de cada um dos trabalhadores, e recolherão o produto das arrecadações em favor do SINDICATO PROFISSIONAL até o 5º dia útil após o desconto, na conta n 506.727-4, operação 003, da Caixa Econômica Federal, agência 0081 – Tupinambás, em Belo Horizonte, referente ao Fundo de Bolsa e Assistência Federal, guias fornecidas pelo favorecido. As empresas e empregadores, sob o mesmo título, descontarão mensalmente 1% (um por cento) sobre o piso salarial do servente fixado nesta Convenção Coletiva e Depositarão o produto da arrecadação até o 5º dia útil após o desconto, na conta corrente nº 506.660-0, operação 003, da Caixa Econômica Federal, agência 0081 – Tupinambás, em Belo Horizonte, em favor do Sindicato dos Trabalhadores, nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2018.

** O boleto para este pagamento poderá ser acessado AQUI

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