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Sindicato dos trabalhadores, nas indústrias e administração da construção em edificações, cimento, cal e gesso, ladrilho, elétrico e hidráulico, cerâmica, mármore e granito, olaria e produtos e artefatos de cimento, com abrangência territorial em Belo Horizonte/MG, Lagoa Santa/MG, Nova Lima/MG, Raposos/MG, Ribeirão das Neves/MG, Sabará/MG e Sete Lagoas/MG

MÁRMORE E GRANITO – 2024 STICBH 

MÁRMORE E GRANITO – 2024 STICBH 

MÁRMORE E GRANITO – 2024 STICBH 

Abrangência: 

Belo Horizonte/MG, Lagoa Santa/MG, Nova Lima/MG, Raposos/MG, Ribeirão das Neves/MG, Sabará/MG e Sete Lagoas/MG.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA: Por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária dos Trabalhadores, as empresas e os empregadores descontarão mensalmente dos salários dos seus empregados, a título de cota negocial, 1% (um por cento) sobre o piso salarial da categoria fixado na Convenção Coletiva (1.430,00) = 14,30 por funcionário, a partir da folha referente ao mês base de FEVEREIRO de 2024. 

 

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