Parecer do MARRETA sobre FÉRIAS e 13º SALÁRIO

FÉRIAS e 13º SALÁRIO: As empresas e Empregadores não podem descontar períodos da suspensão ou da interrupção parcial do contrato de trabalho. A suspensão não é a típica da conceituação legal e doutrinária, bem assim, a redução do contrato de trabalho. Existe o pagamento de remuneração, seja na suspensão ou na redução da jornada, e em alguns casos até de complementação pela ajuda compensatória, então persegue as mesmas garantias do contrato normal de trabalho. A empresa já se beneficiou com a inscrição do seu trabalhador no programa do Governo Federal. A MP 936, de 01 de abril de 2020 a Lei 14.020, de 06 de julho de 2020 e o Decreto 10.422, de 13 de julho de 2020, não especifica para retirar o direito ao recebimento de férias e 13º salário. Assim, conta todo o período para a aquisição integral dos direitos de férias ou 13º salário (Lei 4.090, de 1962).

Relativamente às férias anuais e o 1/3 constitucional, a suspensão ou a interrupção não pode, definitivamente, ser considerada faltas na expressão do dispositivo do Art. 130, CLT, no mais das vezes pode ser conceituada como falta justificada visto que o operário não deliberou de sua própria vontade às ausências, e a clara existência de renumeração, seja do benefício governamental, seja no permissivo da ajuda compensatória. Também, na contagem do 13º salário as faltas não são típicas para carrear a penalidade prevista dos descontos permitidos na legislação própria.

A Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME, cria conflitos desnecessários, insegurança jurídica nas relações de trabalho no período da Pandemia Coronavírus COVID-19 e a possibilidade clara de acumulação de passivo trabalhista que desembocará certamente na apreciação do Judiciário Trabalhista, embora, o texto ministerial já confirme que no caso da interrupção a garantia da integralidade da contagem 12/12 para fins de Férias, 13º constitucional e o 13º salário. O mais prudente como item da harmonização das relações é garantir a contagem do tempo integral para o pagamento de Férias + 1/3 e o 13º salário. Salvo melhor e mais abalizado juízo.

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