CCT: Sobre a Contribuição Negocial dos Trabalhadores

Atenção, é importante que os trabalhadores e trabalhadoras conheçam seus direitos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho e saibam exigir seu devido cumprimento. No caso de descumprimento da CCT, entre em contato com o Sindicato!

Cláusula Quinquagésima Terceira – Contribuição Negocial dos Trabalhadores

Por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária dos Trabalhadores, as empresas e os empregadores descontarão de seus empregados que prestem serviço na base territorial do Sindicato obreiro, R$ 10,00 (dez reais) no mês de abril, R$ 10,00 (dez reais) no mês de maio e R$ 10,00 (dez reais) no mês de junho de 2018, soma equivalente a R$ 30,00 (trinta reais) de cada um dos trabalhadores, e recolherão o produto das arrecadações em favor do SINDICATO PROFISSIONAL até o 5º dia útil após o desconto, na conta n 506.727-4, operação 003, da Caixa Econômica Federal, agência 0081 – Tupinambás, em Belo Horizonte, referente ao Fundo de Bolsa e Assistência Federal, guias fornecidas pelo favorecido. As empresas e empregadores, sob o mesmo título, descontarão mensalmente 1% (um por cento) sobre o piso salarial do servente fixado nesta Convenção Coletiva e Depositarão o produto da arrecadação até o 5º dia útil após o desconto, na conta corrente nº 506.660-0, operação 003, da Caixa Econômica Federal, agência 0081 – Tupinambás, em Belo Horizonte, em favor do Sindicato dos Trabalhadores, nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2018.

** O boleto para este pagamento poderá ser acessado AQUI

8 Comentários

  1. Adriano

    Bom dia. Esta contribuição é obrigatória mesmo contra a vontade do trabalhador

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    1. marreta79 (Publicações do Autor)

      Caríssimo companheiro Adriano, o desconto Contribuição Negocial dos Trabalhadores é o desconto mais democrático feito, pois é decidido em assembleia geral no período das negociações, já que as conquistas são garantidas para todas a categoria, independente de ser sócio ou não.
      Outro fator importante, é dizer que os trabalhadores que se recusaram a pagá-lo, tiveram 10 dias após o fechamento do acordo coletivo para se recusarem, apresentando uma carta de oposição. Depois desse prazo, prevalece o acordado. Muitas empresas, colocaram seus capachos para coletar assinaturas contrárias, agindo de forma antissindical e cabe ao companheiro avaliar: Se isso fosse prejudicial aos patrões, ele colocaria seus capachos para coletarem assinaturas?
      Claro que não, eles fazem isso para tentar destruir a organização dos trabalhadores e por isso cabe a cada trabalhador colaborar, pois quando ocorre um problema no local de trabalho, o sindicato age, independente se tem ou não sócio. Por isso, não podemos cair nas armadilhas dos patrões, devemos apoiar o sindicato, que se os trabalhadores não o sustentar, ele enfraquece e não pode fazer frente aos ataques contra os nossos direitos.

      Saudações classistas!

      A Diretoria

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  2. Claudio

    Essa contribuição não é obrigatória. O desconto não autorizado é ilegal para o não sindicalizado. Se eu sofrer o desconto na minha folha o bixo vai pegar, vai a empresa e o sindicato pra justiça, já avisei.
    Esse assunto já está pacificado por jurisprudência do TST e STF.
    Se querem receber nossas contribuições que nos peçam. Não nos obrigue!

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    1. STIC MARRETA (Publicações do Autor)

      Caro companheiro Claudio,
      Em primeiro lugar gostaríamos de responder-lhe o seguinte: Em nenhum momento o nosso Sindicato Marreta, obrigou o trabalhador a contribuir e muito menos se recusou a atender a oposição como a sua. Nesse caso não sabemos o motivo da sua ira. Achamos que o companheiro está muito equivocado, pois a nossa CCT é muito clara em sua cláusula 53ª e inclusive permite a oposição em seu §2º, que estabelece um prazo de 10 dias após o fechamento do acordo à todos.

      Por outro lado, gostaríamos de dizer-lhe, que todas as conquistas que tivemos ao longo dos anos, em nenhum momento as condicionamos apenas aos sócios do Sindicato e inclusive achamos injustos, só uma parte dos trabalhadores serem sócios, mas nem por isso saímos obrigando-os a serem. Em seu comentário você diz que para recebermos contribuições que os peçam e isso é uma prova de que o que você não entende nem da lei, pois nela garante o “Negociado sobre o legislado”, mas o Marreta como você pode ver no vídeo postado, além de ter garantido esse direito, ainda vai nas obras e escritórios, para conversar com os trabalhadores, pois defendemos um sindicalismo classista e combativo, que não é filiado a nenhuma central sindical e muito menos mantido por esses partidos parasitas e enganadores do povo, somos a favor da luta e da transformação e por isso achamos que quem deve manter o Sindicato são os trabalhadores, ficando sócios e contribuindo.
      Para finalizar, gostaríamos de dizer-te, que dessa forma que você está agindo, quem sai ganhando é só a patronal, que inclusive colocam pessoas como você, para incutir dúvidas na cabeça dos trabalhadores, para que os mesmos não apoiem a luta por melhorias e direitos:de que lado você está?

      Saudações;

      A Diretoria

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  3. Sílvia Freitas da Silva

    Bom dia!
    A CCT ref.2017/2018 que refere este desconto foi assinada quando? Por que não está disponível no site do Marreta?
    Para o desconto ser legal a CCT 2017/2018 precisa ser disponibilizada em tempo para os funcionários terem o direito a oposição ao desconto.

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    1. STIC MARRETA (Publicações do Autor)

      Olá Silvia, a CCT da Construção Civil foi assinada em 26/03/2018 e o direito de oposição conforme estabelecido na CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA – CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS TRABALHADORES já se expirou em dez dias da assinatura da CCT.
      Os registros da CCT são efetivados no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e a inserção no site das entidades acontece logo após o MTE disponibilizar o registro.
      A Entidade Sindical orienta o Empresário e seus prepostos para não diligenciarem junto aos trabalhadores com interferência indevida nas administração sindical profissional, pois se trata de assunto de interesse exclusivo dos operários e sua entidade de classe.
      O Ministério Público do Trabalho orienta no mesmo sentido para não incidirem em atos antissindicais.
      Mais dúvidas e informações estamos sempre à disposição.
      Obrigado por sua mensagem.

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  4. weber

    quero me sindicalizar, porem estou viajando, como faço pois no site não possui nenhum link para se cadastrar.

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    1. STIC MARRETA (Publicações do Autor)

      Olá Weber,
      Infelizmente em nosso site, ainda, não é possível fazer o cadastro, mas estamos trabalhando para melhorar esta questão.
      Para associar-se tem que ser pessoalmente no sindicato e você deve trazer os seguinte documentos: Carteira Profissional, comprovante de endereço e uma foto 3×4. Como sócio, além de fortalecer sua entidade sindical você terá benefícios como: Consultas médicas, assistência jurídica e seguro de vida incluindo sua família.

      Obrigado pela sua mensagem e aguardamos sua visita

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