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***** ATENÇÃO *****
MENSALIDADE SOCIAL:
As empresas que descontam MENSALIDADE SOCIAL de seus operários devem informar ao Sindicato, mensalmente, para que esses trabalhadores não constem como inadimplentes e possam usufruir dos benefícios oferecidos pelo STICBH como: Consultas médicas, farmácia, assistência jurídica e seguro de vida incluindo seus dependentes.
VALOR: R$ 48,00 via BOLETO
VALOR: R$ 43,00 via pagamento direto no SINDICATO
VALOR: R$38,70 via desconto na folha de pagamento
O desconto da MENSALIDADE SOCIAL, só deve ser efetuado aos trabalhadores que são associados ao STICBH e optaram pelo desconto em folha.
DÚVIDAS sobre a MENSALIDADE SOCIAL: (31) 3449-6110 ou através do e-mail: administracao@sticbh.org.br
CONSTRUÇÃO CIVIL – COTA NEGOCIAL 1% (R$ 11,99 POR FUNC) :
Conforme a CLÁSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA da nossa CCT 2020/2021 assinada em 23 de dezembro de 2020 as empresas e os empregadores descontarão MENSALMENTE de seus empregados que prestem serviço na base territorial do Sindicato Obreiro, a título de COTA NEGOCIAL 1% (um por cento) sobre o piso salarial do servente fixado nesta CONVENÇÃO COLETIVA.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA – COTA NEGOCIAL – 1º PARAGRÁFO –
AS COMPETÊNCIAS 11 e 12 de 2020 poderão ser repassadas ao Sindicato até o 5º dia útil dos meses de fevereiro e março de 2021.
DÚVIDAS E REGULARIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS EM ATRASO – CONTRIBUIÇÃO:
Contato: (31) 3449-6111 ou através do e-mail: cobranca@sticbh.org.br
3º GRUPO:
CAL E GESSO – COTA NEGOCIAL 3% (SOBRE OS SÁLARIOS DE JAN/21)
QUADRAGÉSIMA QUINTA – COTA NEGOCIAL –
Nos termos previstos no artigo 611-B, inciso XXVI da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017, as empresas descontarão nos salários dos trabalhadores, como simples intermediárias, para prestação de serviços de desenvolvimento profissional, lazer, assistencial da referida entidade à sua categoria profissional, a quantia equivalente a 3% (três por cento) sobre os salários de Janeiro de 2021.
DÚVIDAS E REGULARIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS EM ATRASO – CONTRIBUIÇÃO:
Contato: (31) 3449-6111 ou através do e-mail: cobranca@sticbh.org.br
MÁRMORE E GRANITO: COTA NEGOCIAL 1% (R$ 10,90 POR FUNC)
QUADRAGÉSIMA SEXTA – COTA NEGOCIAL –
Nos termos previstos no artigo 611-B, inciso XXVI da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017, as empresas descontarão nos salários dos trabalhadores, como simples intermediárias, para prestação de serviços de desenvolvimento profissional, lazer, assistencial da referida entidade à sua categoria profissional, a quantia equivalente a 1% (um por cento) sobre o piso salarial da categoria, a partir de Janeiro de 2021.
DÚVIDAS E REGULARIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS EM ATRASO – CONTRIBUIÇÃO:
Contato: (31) 3449-6111 ou através do e-mail: cobranca@sticbh.org.br
PRODUTO E CIMENTO – COTA NEGOCIAL 1% (R$ 11,69 POR FUNC)
QUADRAGÉSIMA SEXTA – COTA NEGOCIAL –
Nos termos previstos no artigo 611-B, inciso XXVI da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017, as empresas descontarão nos salários dos trabalhadores, como simples intermediárias, para prestação de serviços de desenvolvimento profissional, lazer, assistencial da referida entidade à sua categoria profissional, a quantia equivalente a 1% (um por cento) sobre o piso salarial da categoria, a partir de Janeiro de 2021.
DÚVIDAS E REGULARIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS EM ATRASO – CONTRIBUIÇÃO:
Contato: (31) 3449-6111 ou através do e-mail: cobranca@sticbh.org.br
CERÂMICA E OLARIA – COTA NEGOCIAL 1% (R$ 10,99 POR FUNC)
QUINQUAGÉSIMA NONA – COTA NEGOCIAL –
Nos termos previstos no artigo 611-B, inciso XXVI da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017, as empresas descontarão nos salários dos trabalhadores, como simples intermediárias, para prestação de serviços de desenvolvimento profissional, lazer, assistencial da referida entidade à sua categoria profissional, a quantia equivalente a 1% (um por cento) sobre o piso salarial da categoria, a partir de Janeiro de 2021.
DÚVIDAS E REGULARIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS EM ATRASO – CONTRIBUIÇÃO:
Contato: (31) 3449-6111 ou através do e-mail: cobranca@sticbh.org.br