Clique AQUI para acessar a página para emissão de Guias
******************* ATENÇÃO *****************
* As empresas que descontam mensalidade social, cujo valor é R$ 45,00 de seus operários devem informar ao sindicato, mensalmente, para que esses trabalhadores não constem como inadimplentes e possam usufruir dos benefícios oferecidos pelo STICBH como : Consultas médicas, farmácia, assistência jurídica e seguro de vida incluindo seus dependentes.
O desconto da mensalidade social, só deve ser efetuado aos trabalhadores que são associados ao STICBH e optaram pelo desconto em folha; a CAP é de caráter obrigatório a todos os trabalhadores conforme CCT 2017/2018, cláusula quinquagésima terceira assinada no dia 26 de março de 2018
*Constatamos que existem empresas que recolhem a mensalidade social como CAP (Contribuição Assistencial 1% do piso do servente ou negocial) o que torna esses trabalhadores, devedores no mês correspondente.
- Os valores da CAP e Mensalidade Social devem ser repassados até o dia 10 de cada mês
- Para emissão de boletos, em atraso, favor entrar em contato com o STICBH: cobranca@sticbh.org.br ou pelo telefone (31)34496114