O seguinte termo aditivo a Convenção Coletiva foi firmado entre o STICBH-MARRETA e o Sinduscon com o intuito de não permitir que as trabalhadoras e trabalhadores de nossa base fiquem desamparados sob as medidas do decreto 297/2020 do governo federal.
Ele tem caráter provisório deve ser seguido por todas as empresas da base territorial do STICBH-MARRETA.